TRADE DRESS
A proteção dos direitos de propriedade industrial não se dá apenas através dos registros de marcas/patentes e/ou desenhos industriais formalmente concedidos pelo órgão registrador, mas por meio de uma combinação de diversas características específicas dos produtos que os diferenciam dos demais concorrentes no mercado, como côres, formas, embalagens, estilos de letras, etc., ao que denomina-se "
Trade Dress" ou "
Conjunto-Imagem".
A
PATCORP conta com a expertise de profissionais altamente capacitados para analisar os produtos, definindo a melhor forma de protegê-los tanto na esfera administrativa, junto ao INPI/BR, como judicialmente, junto aos Tribunais.